Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026282 |
| Data do Acordão: | 10/31/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FUNDAMENTO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA. INCIDENTE. |
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro tal como se mostravam legalmente tipificados e eram entendidos pela jurisprudência e doutrina, constituíam verdadeiras acções possessórias e destinavam-se, consequente e exclusivamente, à defesa da posse em sentido técnico-jurídico rigoroso. (cfr. arts. 1251 e segts. do Código Civil, 1037° e seguintes do Código de Processo Civil e 319° do Código de Processo Tributário). II - Com a profunda alteração introduzida no nosso ordenamento jurídico pelos DsL n.º 329-A/95 e 180/96, de 12.12.95 e de 25.09.96, respectivamente, aquele instituto jurídico não só passou a constituir antes incidente da instância, com tratamento legislativo em sede própria (livro III, subsecção III, Secção III, Capítulo III, título I do Livro III do Código de Processo Civil), como passou a abranger, para além das situações de posse, a defesa de qualquer outro direito incompatível com a realização ou âmbito da diligência, de que seja titular um terceiro - cfr. arts. 351° n.º 1 do CPC e 237° n.º 1 do CPPT-. |
| Nº Convencional: | JSTA00056841 |
| Nº do Documento: | SA220011031026282 |
| Data de Entrada: | 06/06/2001 |
| Recorrente: | ROCHA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART351 N1 ART713 N6 ART726. CPC67 ART1307. CCIV66 ART1251. CPTRIB91 ART319 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22168 DE 2000/05/17. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG764. |
| Aditamento: | |