Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026282
Data do Acordão:10/31/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
FUNDAMENTO.
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA.
INCIDENTE.
Sumário:I - Os embargos de terceiro tal como se mostravam legalmente tipificados e eram entendidos pela jurisprudência e doutrina, constituíam verdadeiras acções possessórias e destinavam-se, consequente e exclusivamente, à defesa da posse em sentido técnico-jurídico rigoroso. (cfr. arts. 1251 e segts. do Código Civil, 1037° e seguintes do Código de Processo Civil e 319° do Código de Processo Tributário).
II - Com a profunda alteração introduzida no nosso ordenamento jurídico pelos DsL n.º 329-A/95 e 180/96, de 12.12.95 e de 25.09.96, respectivamente, aquele instituto jurídico não só passou a constituir antes incidente da instância, com tratamento legislativo em sede própria (livro III, subsecção III, Secção III, Capítulo III, título I do Livro III do Código de Processo Civil), como passou a abranger, para além das situações de posse, a defesa de qualquer outro direito incompatível com a realização ou âmbito da diligência, de que seja titular um terceiro - cfr. arts. 351° n.º 1 do CPC e 237° n.º 1 do CPPT-.
Nº Convencional:JSTA00056841
Nº do Documento:SA220011031026282
Data de Entrada:06/06/2001
Recorrente:ROCHA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART351 N1 ART713 N6 ART726.
CPC67 ART1307.
CCIV66 ART1251.
CPTRIB91 ART319 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22168 DE 2000/05/17.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG764.
Aditamento: