Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015917
Data do Acordão:02/12/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
DESERÇÃO DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - No recurso para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos a alegação com os fundamentos do recurso deve ser apresentada no requerimento de interposição, sob pena de deserção do recurso.
II - A deserção do recurso importa a caducidade deste e a consequente extinção de todo o processo do recurso, com o transito em julgado da decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00018473
Nº do Documento:SA219690212015917
Data de Entrada:05/10/1968
Recorrente:URBAL-URBANIZADORA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:79
Referência Publicação 1:AD N89 ANOVIII PAG750
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27 PAR3 ART257 ART259 PAR2.
CPC67 ART685 ART687 N4 ART743.
D 16733 DE 1929/04/13 ART29 PAR1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG389.
ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG458.