Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032/09
Data do Acordão:10/29/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
PARTICIPAÇÃO DISCIPLINAR
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DILIGÊNCIAS INSTRUTÓRIAS
Sumário:Nos termos do disposto no art. 118º do Estatuto da Ordem dos Advogados, a apreciação liminar destina-se apenas à aferição da possibilidade de a conduta do advogado participado poder constituir infracção disciplinar, na versão relatada na participação, não comportando esta fase processual quaisquer diligências instrutórias, salvo as dirigidas ao apuramento da identidade do participado.
Nº Convencional:JSTA00066063
Nº do Documento:SA120091029032
Data de Entrada:01/12/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2008/09/23 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N5.
LPTA85 ART1 ART102.
Aditamento: