Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019410 |
| Data do Acordão: | 06/30/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - A concessão de isenção de sobretaxa pressupõe a não sujeição das mercadorias a direitos no texto da Pauta de Direitos de Importação ou que possam beneficiar da isenção ou redução de direitos ao abrigo da legislação vigente. II - Mas na concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros, a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de enquadrar o requisito estabelecido na lei "haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa. III - Foi no ambito dessa livre apreciação que a Administração elegeu os indices do "grau de industrialização" e da "medida de competitividade". IV - Concluindo-se no parecer da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas (DGIE) sobre que recaiu o despacho impugnado, que a recorrente não atingiu esses indices, o indeferimento do pedido de isenção de sobretaxa não violou o artigo 1 e o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 225-F/76 e o Desp. Norm. 127/79. V - Não se mostrando provados factos que revelem que o motivo principalmente determinante do indeferimento do pedido de isenção não condiz com o fim tido em vista com a concessão do poder discricionario, não procede o vicio de desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00011259 |
| Nº do Documento: | SAP19870630019410 |
| Data de Entrada: | 04/26/1985 |
| Recorrente: | TAPIOL-TAVARES PINTO & OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 477 |
| Referência Publicação 1: | AD N315 ANOXXVII PAG378 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1984/12/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DN 127/79 DE 1979/06/07. LOSTA56 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC19603 DE 1987/01/29. |