Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019410
Data do Acordão:06/30/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A concessão de isenção de sobretaxa pressupõe a não sujeição das mercadorias a direitos no texto da Pauta de Direitos de Importação ou que possam beneficiar da isenção ou redução de direitos ao abrigo da legislação vigente.
II - Mas na concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros, a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de enquadrar o requisito estabelecido na lei
"haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa.
III - Foi no ambito dessa livre apreciação que a Administração elegeu os indices do "grau de industrialização" e da "medida de competitividade".
IV - Concluindo-se no parecer da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas (DGIE) sobre que recaiu o despacho impugnado, que a recorrente não atingiu esses indices, o indeferimento do pedido de isenção de sobretaxa não violou o artigo 1 e o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 225-F/76 e o Desp. Norm. 127/79.
V - Não se mostrando provados factos que revelem que o motivo principalmente determinante do indeferimento do pedido de isenção não condiz com o fim tido em vista com a concessão do poder discricionario, não procede o vicio de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00011259
Nº do Documento:SAP19870630019410
Data de Entrada:04/26/1985
Recorrente:TAPIOL-TAVARES PINTO & OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:477
Referência Publicação 1:AD N315 ANOXXVII PAG378
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1984/12/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DN 127/79 DE 1979/06/07.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC19603 DE 1987/01/29.