Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013487
Data do Acordão:11/27/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA
INSTALAÇÕES AUTÓNOMAS
Sumário:I - Qulquer instalação de um mesmo produtor ou grossista é considerada autonomamente, gerando-se nela uma fase do circuito económico, relevante para efeitos da sujeição a imposto de transacções.
II - Se tal instalação procede a actividades de grossista, vendendo a retalhistas, tais vendas são sujeitas a imposto, sendo o valor tributável o do preço ilíquido praticado à saída da dita instalação.
Nº Convencional:JSTA00033585
Nº do Documento:SA219911127013487
Data de Entrada:05/02/1991
Recorrente:TEIXEIRA & SANTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1372
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A E ART3 A PAR2 ART8 ART34 ART35 ART51 PARÚNICO ART64 ART65 ART480.