Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01466/12
Data do Acordão:04/24/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DAS PROVIDENCIAS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 124º, n.º 1, do CPTA “A decisão tomada no sentido de adoptar ou recusar a adopção de providências cautelares pode ser revogada, alterada ou substituída na pendência da causa principal, por iniciativa do próprio tribunal ou a requerimento de qualquer dos interessados ou do Ministério Público, quando tenha sido esse o requerente, com fundamento na alteração das circunstâncias inicialmente existentes”.
II - A alteração das circunstâncias ali referida abrange tanto a alteração factual como a de direito.
Nº Convencional:JSTA00068240
Nº do Documento:SA12013042401466
Data de Entrada:02/08/2013
Recorrente:INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP
Recorrido 1:A........., LDA E OUTRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART124 N1 ART150 ART120 B
L 62/2011 DE 12/12
Aditamento: