Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01466/12 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DAS PROVIDENCIAS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 124º, n.º 1, do CPTA “A decisão tomada no sentido de adoptar ou recusar a adopção de providências cautelares pode ser revogada, alterada ou substituída na pendência da causa principal, por iniciativa do próprio tribunal ou a requerimento de qualquer dos interessados ou do Ministério Público, quando tenha sido esse o requerente, com fundamento na alteração das circunstâncias inicialmente existentes”. II - A alteração das circunstâncias ali referida abrange tanto a alteração factual como a de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00068240 |
| Nº do Documento: | SA12013042401466 |
| Data de Entrada: | 02/08/2013 |
| Recorrente: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP |
| Recorrido 1: | A........., LDA E OUTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART124 N1 ART150 ART120 B L 62/2011 DE 12/12 |
| Aditamento: | |