Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0252/05 |
| Data do Acordão: | 06/22/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. |
| Sumário: | I – Nos termos do disposto no artº 10º, nº 2 do Decreto-lei nº 325/03 de 29/12, os processos que se encontravam pendentes nos respectivos tribunais tributários de 1ª instância, à data da respectiva extinção, transitaram para o novo tribunal tributário da correspondente área de jurisdição. II – Estando pendente no Tribunal Tributário de Lisboa um recurso contencioso em que é recorrido o Director-Geral dos Impostos, é territorialmente competente para dele conhecer o TAF de Lisboa e não o do Porto, onde o recorrente tem a sua sede. |
| Nº Convencional: | JSTA00062361 |
| Nº do Documento: | SA2200506220252 |
| Data de Entrada: | 02/22/0005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | TAF DE LISBOA E TAF DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF PORTO. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART62 N1 E ART63 N1. DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10 N1 N2 N3. CPTA02 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC851/04 DE 2005/02/02.; AC STA PROC853/04 DE 2005/02/02.; AC STA PROC983/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC1003/04 DE 2005/02/23. |
| Aditamento: | |