Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01827/03 |
| Data do Acordão: | 04/20/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE FACTO. NULIDADE DE ACÓRDÃO. FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS. SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª Instância, o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito. II - O acórdão do TCA deve conter necessariamente os factos que o Tribunal considera provados. III - Não o fazendo, ou seja, se houver omissão completa de matéria de facto, o acórdão é nulo. IV - Na verdade, estamos neste caso perante uma nulidade de julgamento consistente na omissão absoluta de julgamento em matéria de facto. II - Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729º, n. 3, do C. P. Civil, sendo de conhecimento oficioso. III - Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal "a quo" para julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00061400 |
| Nº do Documento: | SA22004042001827 |
| Data de Entrada: | 11/13/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1. CPC96 ART659 N2 ART713 N2 ART729 N1 N3. ETAF84 ART21 N4. |
| Aditamento: | |