Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01827/03
Data do Acordão:04/20/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA DE FACTO.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª Instância, o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito.
II - O acórdão do TCA deve conter necessariamente os factos que o Tribunal considera provados.
III - Não o fazendo, ou seja, se houver omissão completa de matéria de facto, o acórdão é nulo.
IV - Na verdade, estamos neste caso perante uma nulidade de julgamento consistente na omissão absoluta de julgamento em matéria de facto.
II - Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729º, n. 3, do C. P. Civil, sendo de conhecimento oficioso.
III - Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal "a quo" para julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00061400
Nº do Documento:SA22004042001827
Data de Entrada:11/13/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 N1.
CPC96 ART659 N2 ART713 N2 ART729 N1 N3.
ETAF84 ART21 N4.
Aditamento: