Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010014 |
| Data do Acordão: | 07/21/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO NOTA DE CULPA FACTO NÃO ARTICULADO ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A audiencia do arguido inicia-se com a notificação da nota de culpa ou acusação, que deve enunciar precisa e concretamente os factos imputados ao mesmo arguido, com referencia aos preceitos legais infringidos. II - A acusação que não obedeça aqueles requisitos e contenha imputações vagas e genericas consubstancia a falta de audiencia do arguido. III - Tambem não se verificara aquela audiencia, se o acto punitivo se fundar em facto que não conste da acusação. IV - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel que torna ilegal o processo disciplinar e anulavel a decisão punitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00012338 |
| Nº do Documento: | SA119770721010014 |
| Data de Entrada: | 03/03/1976 |
| Recorrente: | FIALHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1484 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1976/01/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 ART33 ART48. |