Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010014
Data do Acordão:07/21/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
NOTA DE CULPA
FACTO NÃO ARTICULADO
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A audiencia do arguido inicia-se com a notificação da nota de culpa ou acusação, que deve enunciar precisa e concretamente os factos imputados ao mesmo arguido, com referencia aos preceitos legais infringidos.
II - A acusação que não obedeça aqueles requisitos e contenha imputações vagas e genericas consubstancia a falta de audiencia do arguido.
III - Tambem não se verificara aquela audiencia, se o acto punitivo se fundar em facto que não conste da acusação.
IV - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel que torna ilegal o processo disciplinar e anulavel a decisão punitiva.
Nº Convencional:JSTA00012338
Nº do Documento:SA119770721010014
Data de Entrada:03/03/1976
Recorrente:FIALHO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1484
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1976/01/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART33 ART48.