Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024789 |
| Data do Acordão: | 06/02/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A interposição de recurso contencioso fundado em vicios determinantes da anulabilidade do acto esta sujeita aos prazos do artigo 28 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. II - Não estando o acto sujeito a publicação obrigatoria, o prazo de recurso inicia-se com a sua notificação. III - O recurso não pode ser rejeitado com fundamento em extemporaneidade desde que em duvida esta a data em que a notificação teve lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00022911 |
| Nº do Documento: | SA119870602024789 |
| Data de Entrada: | 03/02/1987 |
| Recorrente: | SALVISA , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO CIENTIFICO DO ISCTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2979 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4. LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1 ART30. |