Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0411/08
Data do Acordão:03/11/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CONCURSO
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
Sumário:I - O atestado de residência é o meio de prova necessário e, em princípio, suficiente da residência dos candidatos no concurso de atribuição de alvará de instalação de farmácias, nos termos do n.º 10º da Portª 936/A/99, de 22 de Outubro. Mas, quando emitido com base em elementos arquivados e declaração do interessado, não faz prova plena da residência (artº 371º/1, "in fine" , do Cod. Civil), ficando, nestes casos, sujeito à livre apreciação da entidade competente.
II - Se houver contradição entre o atestado de residência e outros elementos constantes do procedimento (Bilhete de Identidade, declaração do próprio à Segurança Social, Cartão de Contribuinte) fica seriamente abalada e, portanto, afastada a força probatória desse atestado.
III - Ao aceitar, com base na força probatória de um atestado de residência, factos que essa força probatória não abrangia nem permitia (no caso concreto, em apreço) a Administração acabou por considerar assentes factos que, no procedimento, o não estavam, incorrendo assim em erro nos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00065622
Nº do Documento:SA1200903110411
Data de Entrada:05/14/2008
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED - A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DL 135/99 DE 1999/04/22 ART34.
CCIV66 ART371 N2.
L 13/99 DE 1999/03/22 ART27 N1 ART37 H ART100.
PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART6 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC201/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC47574 DE 2002/12/03.; AC STA PROC1035/07 DE 2008/04/24.
Aditamento: