Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0411/08 |
| Data do Acordão: | 03/11/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO CONCURSO ATESTADO DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | I - O atestado de residência é o meio de prova necessário e, em princípio, suficiente da residência dos candidatos no concurso de atribuição de alvará de instalação de farmácias, nos termos do n.º 10º da Portª 936/A/99, de 22 de Outubro. Mas, quando emitido com base em elementos arquivados e declaração do interessado, não faz prova plena da residência (artº 371º/1, "in fine" , do Cod. Civil), ficando, nestes casos, sujeito à livre apreciação da entidade competente. II - Se houver contradição entre o atestado de residência e outros elementos constantes do procedimento (Bilhete de Identidade, declaração do próprio à Segurança Social, Cartão de Contribuinte) fica seriamente abalada e, portanto, afastada a força probatória desse atestado. III - Ao aceitar, com base na força probatória de um atestado de residência, factos que essa força probatória não abrangia nem permitia (no caso concreto, em apreço) a Administração acabou por considerar assentes factos que, no procedimento, o não estavam, incorrendo assim em erro nos pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00065622 |
| Nº do Documento: | SA1200903110411 |
| Data de Entrada: | 05/14/2008 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED - A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | DL 135/99 DE 1999/04/22 ART34. CCIV66 ART371 N2. L 13/99 DE 1999/03/22 ART27 N1 ART37 H ART100. PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART6 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC201/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC47574 DE 2002/12/03.; AC STA PROC1035/07 DE 2008/04/24. |
| Aditamento: | |