Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01308/13 |
| Data do Acordão: | 06/19/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO PRESTAÇÃO INICIAL DE DESEMPREGO |
| Sumário: | A Segurança Social só pode exigir da entidade patronal, ao abrigo do art.° 63.° do Dec. Lei n.° 220/2006, de 3 de Novembro, o reembolso das prestações a que o trabalhador teve efectivamente direito e não do que corresponderia à totalidade do período de concessão da prestação inicial de desemprego. (*) |
| Nº Convencional: | JSTA00068805 |
| Nº do Documento: | SA12014061901308 |
| Data de Entrada: | 11/29/2013 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 220/2006 DE 03/11 ART10 ART63 ART64 - ART67. |
| Aditamento: | |