Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25953A
Data do Acordão:06/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - Para que seja possivel averiguar da ocorrencia de prejuizos de dificil reparação provavelmente causados ao requerente pela execução imediata do acto administrativo recorrido - alinea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processos dos Tribunais Administrativos - e necessario que se concretizem, dentro do possivel, esses prejuizos provavelmente causados por essa execução.
II - A alegação de que um prejuizo não e quantificavel deve ser minimamente justificada, quando decorra da execução de acto expropriativo.
Nº Convencional:JSTA00021288
Nº do Documento:SA11988063025953A
Data de Entrada:04/21/1988
Recorrente:VASCONCELOS , FERNANDA
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3712
Referência Publicação 1:AD N330 ANOXXVIII PAG759
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP GRM DE 1988/01/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23792A DE 1986/05/13.
AC STA PROC24211 DE 1986/09/16.
AC STA PROC24268 DE 1986/10/16.
AC STA PROC24376 DE 1986/11/13.
Referência a Doutrina:ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG399.