Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0393/07
Data do Acordão:10/02/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ADVOGADO
FALTA DE PROCURAÇÃO
PATROCÍNIO
ORDEM DOS ADVOGADOS
INSCRIÇÃO
Sumário:I – Só os advogados com a inscrição válida e em vigor na Ordem dos Advogados podem praticar actos próprios da profissão e designadamente advogar em causa própria, salvo as excepções previstas na lei. (cf. Art.° 53°, n°1 do Estatuto da Ordem dos Advogados e art.° 1º, n° 1º da Lei n° 49/2004, de 24.08).
II – É obrigatória a constituição de advogado nos processos da competência dos tribunais administrativos, salvo os casos previstos na lei (art.° 5° da LPTA, aplicável ao caso).
III - Tendo sido junta certidão emitida pela Ordem dos Advogados onde se atesta que o recorrente tem a sua inscrição suspensa, deverá o mesmo ser notificado para constituir advogado, sob pena de absolvição da autoridade recorrida da instância, nos termos dos art.° 33º do CPC “ex vi” do art.° 1° da LPTA.
Nº Convencional:JSTA0009552
Nº do Documento:SA1200810020393
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DISCIPLINAR DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: