Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0818/07 |
| Data do Acordão: | 03/12/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL FUNDO SOCIAL EUROPEU DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALDO CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE ACTO DE CERTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional constitui um modo de impugnação de decisões dos tribunais visando a reapreciação do nelas decidido, pelo que as alegações do recurso terão de ser dirigidas contra aqueles concretos aspectos do decidido, tidos pelo recorrente como errados ou em oposição com as disposições legais aplicáveis. II – Aquando da certificação factual e contabilística das indicações contidas no pedido de pagamento de saldo de uma acção de formação, da competência do DAFSE, nada impede ao Estado-membro que proceda a uma posterior reanálise do pedido de pagamento de saldo, com recurso a critérios de razoabilidade e de boa gestão, sem que eventual redução das despesas implique revogação do anterior acto que aprovou o pedido de financiamento. III - Não viola o princípio da boa fé a decisão da administração que não defere o pedido de pagamento da totalidade do saldo, com fundamento na inelegibilidade de determinadas despesas, uma vez que a confiança do interessado nesse deferimento era injustificada (por não estar conforme ao sistema jurídico) no caso de incumprimento dos requisitos de que a lei fazia depender a atribuição do financiamento”. |
| Nº Convencional: | JSTA0008896 |
| Nº do Documento: | SA1200803120818 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DAFSE - DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |