Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027665
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO
PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS
DELIBERAÇÃO
DENUNCIA DE CONTRATO
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO
Sumário:I - Não constitui acto administrativo definitivo e executorio a deliberação em que se determina a notificação de certo trabalhador de um hospital para regularizar a sua situação profissional dentro de determinado prazo, sob pena de ali não poder continuar a prestar serviço.
II - Viola o art. 4, n. 2 do DL 49397 a deliberação de denuncia de um contrato de trabalho por tempo indeterminado (de pessoal alem do quadro) notificado ao interessado menos de 60 dias antes da data a partir da qual a denuncia deveria produzir efeitos.
Nº Convencional:JSTA00029663
Nº do Documento:SA119900320027665
Data de Entrada:10/24/1989
Recorrente:COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE FAFE
Recorrido 1:FERNANDES , PERPETUA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2196
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 41/84 DE 1984/02/03 ART15 N3.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E ART4 N2.