Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016989
Data do Acordão:03/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PROCEDIMENTO JUDICIAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do
CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição, é só o procedimento penal (ou contravencional).
II - Para a CRP é indiferente que a definição, com força obrigatória e coerciva, da concreta obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso esteja garantido o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art. 268.
III - Mantém-se em vigor - dentro dos limites definidos pelos arts. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade - o art. 103 do C. do Imp.
Complementar, que no tocante à sua secção B, impõe que tal tributo, em caso de transgressão que tenha dado origem a falta de pagamento no prazo legal, seja "cobrado conjuntamente com a respectiva multa" e que, mesmo quando "extinto o procedimento para aplicação" desta, seja instaurado - e/ou prossiga - "processo de transgressão (previsto no CPCI) para a exigência do imposto devido relativamente aos últimos cinco anos".
Nº Convencional:JSTA00039605
Nº do Documento:SA219940316016989
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PEROLA DE SANTO AMARO DE OEIRAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 8J LISBOA DE 1993/02/26.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CPCI63 ART104 A ART105 ART115 ART117 ART126.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CONST76 ART268 N4.
CICOM63 ART103.