Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000903
Data do Acordão:05/25/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
Sumário:Pelo que respeita aos predios novos, não isentos, a contribuição predial e de liquidar, nos termos do disposto no artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, desde a data em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação seja anterior, quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, tais predios foram considerados habitaveis.
Nº Convencional:JSTA00013269
Nº do Documento:SA219770525000903
Data de Entrada:11/25/1976
Recorrente:SOUSA MENESES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:585
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART3 ART20 ART114 ART119 ART232.
DL 375/74 DE 1974/08/25 ART5.