Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040493
Data do Acordão:07/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PERDA DE VENCIMENTO
Sumário:I - A suspensão da eficácia de um acto administrativo lesa, em princípio, o interesse público: mas o que importa é saber se, no caso concreto, essa lesão é grave, pois o que a lei exige neste domínio é que o dano se revista de uma intensidade tal que ponha em causa situações jurídicas materiais fundamentais, relevantes para a comunidade na sua totalidade e para cada um dos seus membros.
II - O juízo de graduação deste dano incide fundamentalmente em valorações de conveniência ou de oportunidade, tendo naturalmente em conta as circunstâncias de facto apuradas.
III - A perda do vencimento é motivo apto a causar prejuízos de muito difícil avaliação e quantificação, atenta a repercussão imediata que projecta nas condições de vida do interessado.
IV - Verificando-se que o vencimento é a única fonte de rendimento do funcionário, e ainda, que se trata de uma remuneração relativamente modesta, é de julgar verificado o requisito previsto na alínea a) do n. 1 do artigo 76 da
LPTA.
Nº Convencional:JSTA00044818
Nº do Documento:SA119960711040493
Data de Entrada:06/11/1996
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/03/20.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40465 DE 1996/07/04.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG524.