Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0355/04 |
| Data do Acordão: | 06/21/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONTRATO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. JUROS MORATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. PODERES DE COGNIÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I – Não incorre em excesso de pronúncia o juiz que julga improcedente determinada acção na qual se pede a condenação nos juros de mora decorrentes do atraso do dono da obra na liquidação das quantias referentes aos autos de medição com base na prescrição de 5 anos do art. 310º, al. d), do Código Civil, se o Réu tinha alegado na contestação que o direito prescrevera (em 3 anos), nos termos de diploma especial regulando as dívidas das autarquias. II – Efectivamente, e embora se trate de prescrições com um desenho diferente, o réu, ao invocar os factos atinentes à passagem do tempo entre o momento em que o direito do autor nasceu e o credor reagiu contenciosamente, fez o bastante para desencadear a actividade de indagação e interpretação do Tribunal, na qual ele não está sujeito às alegações das partes (cf. arts. 264º/1, 664º, 488º e 496º do C.P.C.). |
| Nº Convencional: | JSTA00062349 |
| Nº do Documento: | SA1200506210355 |
| Data de Entrada: | 03/25/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MIRANDA DO DOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART264 N1 ART488 ART496 ART664. CCIV66 ART310 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45923 DE 2001/03/21. |
| Aditamento: | |