Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0355/04
Data do Acordão:06/21/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONTRATO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
JUROS MORATÓRIOS.
PRESCRIÇÃO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I – Não incorre em excesso de pronúncia o juiz que julga improcedente determinada acção na qual se pede a condenação nos juros de mora decorrentes do atraso do dono da obra na liquidação das quantias referentes aos autos de medição com base na prescrição de 5 anos do art. 310º, al. d), do Código Civil, se o Réu tinha alegado na contestação que o direito prescrevera (em 3 anos), nos termos de diploma especial regulando as dívidas das autarquias.
II – Efectivamente, e embora se trate de prescrições com um desenho diferente, o réu, ao invocar os factos atinentes à passagem do tempo entre o momento em que o direito do autor nasceu e o credor reagiu contenciosamente, fez o bastante para desencadear a actividade de indagação e interpretação do Tribunal, na qual ele não está sujeito às alegações das partes (cf. arts. 264º/1, 664º, 488º e 496º do C.P.C.).
Nº Convencional:JSTA00062349
Nº do Documento:SA1200506210355
Data de Entrada:03/25/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE MIRANDA DO DOURO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART264 N1 ART488 ART496 ART664.
CCIV66 ART310 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45923 DE 2001/03/21.
Aditamento: