Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01102/06
Data do Acordão:04/12/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:No recurso para o STA, por força do artigo 762.º n.º 2, na remissão que faz para o art.º 731.º n.º 1, onde se exclui possibilidade de reforma da decisão recorrida quando se verifique a nulidade da 1.ª parte da al. d) do art.º 668.º - omissão de pronúncia – o julgamento pelo Supremo deve limitar-se (no regime da LPTA e CPC) a revogar o Acórdão do TCA para que o tribunal recorrido se pronuncie, decidindo a questão que deixou de conhecer.
Nº Convencional:JSTA00064202
Nº do Documento:SA12007041201102
Data de Entrada:11/03/2006
Recorrente:SE DA JUSTIÇA E OUTRA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART678 N1 ART684-A ART668 N1 ART731 N1 ART762 N2.
DL 498/88 DE 1998/12/30 ART27 N1 ART9 N4.
CONST ART47.
Aditamento: