Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01102/06 |
| Data do Acordão: | 04/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | No recurso para o STA, por força do artigo 762.º n.º 2, na remissão que faz para o art.º 731.º n.º 1, onde se exclui possibilidade de reforma da decisão recorrida quando se verifique a nulidade da 1.ª parte da al. d) do art.º 668.º - omissão de pronúncia – o julgamento pelo Supremo deve limitar-se (no regime da LPTA e CPC) a revogar o Acórdão do TCA para que o tribunal recorrido se pronuncie, decidindo a questão que deixou de conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00064202 |
| Nº do Documento: | SA12007041201102 |
| Data de Entrada: | 11/03/2006 |
| Recorrente: | SE DA JUSTIÇA E OUTRA |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART678 N1 ART684-A ART668 N1 ART731 N1 ART762 N2. DL 498/88 DE 1998/12/30 ART27 N1 ART9 N4. CONST ART47. |
| Aditamento: | |