Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033939 |
| Data do Acordão: | 03/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO OBRA PARTICULAR LICENCIAMENTO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Nos termos do preceituado do art. 72, n. 1 do DL 445/91: "às obras particulares cujo processo de licenciamento decorra da entrada em vigor do presente diploma, é aplicável o regime do DL 166/70, de 15/4". II - Acrescentando-se no n. 2 deste artigo que "na situação prevista no número anterior, o requerente e a Câmara Municipal podem, de comum acordo optar pelo regime previsto no presente". |
| Nº Convencional: | JSTA00042833 |
| Nº do Documento: | SA119940308033939 |
| Data de Entrada: | 02/22/1994 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM, DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LGIT. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N7 ART72 N1 N2 ART75. DL 166/70 DE 1970/04/15. CPC67 ART199 ART288 E ART474 N3. LPTA85 ART1 ART69. |