Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033939
Data do Acordão:03/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
OBRA PARTICULAR
LICENCIAMENTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Nos termos do preceituado do art. 72, n. 1 do
DL 445/91: "às obras particulares cujo processo de licenciamento decorra da entrada em vigor do presente diploma, é aplicável o regime do DL 166/70, de 15/4".
II - Acrescentando-se no n. 2 deste artigo que "na situação prevista no número anterior, o requerente e a Câmara Municipal podem, de comum acordo optar pelo regime previsto no presente".
Nº Convencional:JSTA00042833
Nº do Documento:SA119940308033939
Data de Entrada:02/22/1994
Recorrente:ALMEIDA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:CM, DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LGIT.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N7 ART72 N1 N2 ART75.
DL 166/70 DE 1970/04/15.
CPC67 ART199 ART288 E ART474 N3.
LPTA85 ART1 ART69.