Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005936 |
| Data do Acordão: | 02/23/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL ACORDO DAS PARTES PERITOS TRIBUNAL ARBITRAL |
| Sumário: | Nomeada, por acordo das partes, uma comissão de tres peritos para se pronunciar sobre determinadas divergencias entre elas existentes acerca da interpretação de certas clausulas do contrato, a decisão dos peritos, embora não possa qualificar-se como decisão do tribunal arbitral para os efeitos do artigo 1574 do Codigo de Processo Civil, e valida. |
| Nº Convencional: | JSTA00024607 |
| Nº do Documento: | SA119620223005936 |
| Recorrente: | LUSO DANA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 10 |
| Referência Publicação 1: | AD N8-9 ANOI PAG1060 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1960/05/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART1561 ART1563 ART1565 ART1574. |