Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005936
Data do Acordão:02/23/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
ACORDO DAS PARTES
PERITOS
TRIBUNAL ARBITRAL
Sumário:Nomeada, por acordo das partes, uma comissão de tres peritos para se pronunciar sobre determinadas divergencias entre elas existentes acerca da interpretação de certas clausulas do contrato, a decisão dos peritos, embora não possa qualificar-se como decisão do tribunal arbitral para os efeitos do artigo 1574 do Codigo de Processo Civil, e valida.
Nº Convencional:JSTA00024607
Nº do Documento:SA119620223005936
Recorrente:LUSO DANA LDA
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:10
Referência Publicação 1:AD N8-9 ANOI PAG1060
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1960/05/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART1561 ART1563 ART1565 ART1574.