Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020204
Data do Acordão:06/19/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INDUSTRIA DE AUTOMOVEIS
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O indeferimento do pedido de isenção de direitos e sobretaxa repousa em poder discricionario, que so pode ser atacado por desvio do poder ou por erro de facto relativo aos pressupostos.
II - Ora, não ha vicio de fundamentação de forma e de direito, tambem não houve despacho favoravel do departamento competente para a isenção de direitos (artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março).
Nº Convencional:JSTA00031675
Nº do Documento:SA119860619020204
Data de Entrada:01/19/1984
Recorrente:COVINA-COMP VIDREIRA NAC SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2665
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/04/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/03/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.