Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020204 |
| Data do Acordão: | 06/19/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INDUSTRIA DE AUTOMOVEIS PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O indeferimento do pedido de isenção de direitos e sobretaxa repousa em poder discricionario, que so pode ser atacado por desvio do poder ou por erro de facto relativo aos pressupostos. II - Ora, não ha vicio de fundamentação de forma e de direito, tambem não houve despacho favoravel do departamento competente para a isenção de direitos (artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março). |
| Nº Convencional: | JSTA00031675 |
| Nº do Documento: | SA119860619020204 |
| Data de Entrada: | 01/19/1984 |
| Recorrente: | COVINA-COMP VIDREIRA NAC SARL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2665 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/04/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/03/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |