Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032994
Data do Acordão:03/19/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MILITAR DA GUARDA FISCAL
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
RESTRIÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
LEI COM VALOR REFORÇADO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL
ANULABILIDADE
Sumário:I - O regime jurídico dos direitos, liberdades e garantias dos portugueses consagra parâmetros muitíssimo restritos de espartilhamento, como convém a um Estado de Direito Democrático como é a República, nos termos do artigo 2 da Constituição.
II - O dever do n. 27 do artigo 3 do Estatuto do Militar da Guarda Fiscal, aprovado pelo DL 373/85, de 20 de Setembro, expressa uma forte restrição ao direito de expressão livre do pensamento.
Não obstante, de acordo com o n. 2 do artigo 18 da Constituição, tolerada pelo próprio diploma fundamental no artigo 270, na estrita medida das exigências das suas funções próprias.
III - A situação excepcional da restrição e dos agentes a quem se aplica é de tal modo gravosa que o legislador constitucional, além de exigir uma enumeração casuística com assento na própria Constituição e a limitar pelo princípio do excesso, impôs ainda a reserva absoluta de lei da Assembleia da República e uma maioria qualificada de aprovação.
IV - Em violação destas imposições, o n. 27 do artigo 3 do DL 373/85, vem aprovado pelo Governo nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 201 da Constituição, ou seja, no uso de competência legislativa própria dele, razão por que é organicamente inconstitucional.
V - O acto contenciosamente recorrido, ao punir o agravante subsumindo o seu comportamento naquela norma, é anulável.
Nº Convencional:JSTA00051214
Nº do Documento:SAP19990319032994
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:LIMA , JOÃO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART4 N1 ART71 I ART72 F.
DL 374/85 DE 1985/09/20 ART3 N27.
CONST82 ART2 ART18 N2 ART37 N1 ART167 P ART171 N5 ART201 N1 A ART204 ART270.
CONST97 ART164 O ART168 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31012 DE 1993/06/08 IN AP-DR DE 1996/08/19.
AC STA PROC32373 DE 1994/05/19 IN AP-DR DE 1996/12/31.
AC TC DE 1987/03/24 IN BMJ N365 PÁG314.
AC TC DE 1990/12/05 IN BMJ N402 PÁG83.