Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0615/07
Data do Acordão:12/17/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
AVALIAÇÃO
MATÉRIA COLECTÁVEL
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - O direito de audição no procedimento tributário através das formas previstas no artº 60º da LGT apenas tem lugar quando “a lei não prescrever em sentido diverso”.
II - Prevendo-se no procedimento tributário regulado no Regulamento da Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 43/98 de 3/3, a participação do contribuinte na fixação da matéria colectável, através da integração da comissão de avaliação prevista no seu artº 4º e não se admitindo a possibilidade de a liquidação ser efectuada com base em valor diferente do que resulta da avaliação, é de concluir que é apenas através daquela comissão que é assegurado o direito de participação do contribuinte na formação da decisão.
Nº Convencional:JSTA00065421
Nº do Documento:SAP200812170615
Data de Entrada:05/15/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 2007/04/12 - AC STA PROC977/02 DE 2002/11/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB ESPECIAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8 N3.
RGU DA CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL APROVADO PELO DL 43/98 DE 1998/03/03 ART2 ART4 ART6 ART10.
CONST97 ART267 N5.
CPA91 ART100 ART101 N2 N3 ART102 N2 ART103 N2.
LGT98 ART57 N1 ART60 N1 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC616/07 DE 2008/07/14.
Aditamento: