Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0615/07 |
| Data do Acordão: | 12/17/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL AVALIAÇÃO MATÉRIA COLECTÁVEL AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - O direito de audição no procedimento tributário através das formas previstas no artº 60º da LGT apenas tem lugar quando “a lei não prescrever em sentido diverso”. II - Prevendo-se no procedimento tributário regulado no Regulamento da Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 43/98 de 3/3, a participação do contribuinte na fixação da matéria colectável, através da integração da comissão de avaliação prevista no seu artº 4º e não se admitindo a possibilidade de a liquidação ser efectuada com base em valor diferente do que resulta da avaliação, é de concluir que é apenas através daquela comissão que é assegurado o direito de participação do contribuinte na formação da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00065421 |
| Nº do Documento: | SAP200812170615 |
| Data de Entrada: | 05/15/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 2007/04/12 - AC STA PROC977/02 DE 2002/11/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART8 N3. RGU DA CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL APROVADO PELO DL 43/98 DE 1998/03/03 ART2 ART4 ART6 ART10. CONST97 ART267 N5. CPA91 ART100 ART101 N2 N3 ART102 N2 ART103 N2. LGT98 ART57 N1 ART60 N1 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC616/07 DE 2008/07/14. |
| Aditamento: | |