Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046780
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO.
REFORMA EXTRAORDINÁRIA.
Sumário:I - Tendo o recorrente contencioso sido qualificado como DFA, por despacho do CEMA de 12.11.85, e tendo ele passado à reforma extraordinária em 31.07.78, tendo sido declarado incapaz para todo o serviço militar sem que lhe tenha sido concedido o direito de opção entre o serviço activo que dispense plena validez ou a passagem à situação de reforma extraordinária, assiste-lhe o direito de optar pelo serviço activo no regime que dispensa plena validez, por força do disposto na al. a) do n° 6 da Portaria n° 162/76, de 24 de Março, independentemente de estar ou não abrangido pela al. a) do n° 7 da mesma Portaria, declarada inconstitucional pelo Ac. do T. Constitucional n° 563/96.
II - Nos termos da parte final do referido preceito, não é aplicável ao recorrente o art. 7° do DL n° 43/76, de 20 de Janeiro, no que respeita aos pressupostos do exercício daquele direito de opção.
Nº Convencional:JSTA00056938
Nº do Documento:SA120011106046780
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:SERENO , MÁRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7 ART20.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N6 A N7 A.
Jurisprudência Nacional:AC TC N563/96 IN DR IS-A DE 1996/05/16.
Aditamento: