Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046780 |
| Data do Acordão: | 11/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO. REFORMA EXTRAORDINÁRIA. |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente contencioso sido qualificado como DFA, por despacho do CEMA de 12.11.85, e tendo ele passado à reforma extraordinária em 31.07.78, tendo sido declarado incapaz para todo o serviço militar sem que lhe tenha sido concedido o direito de opção entre o serviço activo que dispense plena validez ou a passagem à situação de reforma extraordinária, assiste-lhe o direito de optar pelo serviço activo no regime que dispensa plena validez, por força do disposto na al. a) do n° 6 da Portaria n° 162/76, de 24 de Março, independentemente de estar ou não abrangido pela al. a) do n° 7 da mesma Portaria, declarada inconstitucional pelo Ac. do T. Constitucional n° 563/96. II - Nos termos da parte final do referido preceito, não é aplicável ao recorrente o art. 7° do DL n° 43/76, de 20 de Janeiro, no que respeita aos pressupostos do exercício daquele direito de opção. |
| Nº Convencional: | JSTA00056938 |
| Nº do Documento: | SA120011106046780 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | SERENO , MÁRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7 ART20. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N6 A N7 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N563/96 IN DR IS-A DE 1996/05/16. |
| Aditamento: | |