Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002506
Data do Acordão:12/07/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
DESCARGA DIRECTA
UTILIZAÇÃO ANTERIOR A VERIFICAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:A indevida utilização da mercadoria e o incumprimento que origina o ilicito, pelo que a lei aplicavel e a em vigor neste momento e não quando tal mercadoria chegou ao porto de destino.
Nº Convencional:JSTA00005461
Nº do Documento:SA219831207002506
Data de Entrada:04/04/1983
Recorrente:IMPORTANG-IMPORTADORA E EXPORTADORA LDA E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:655
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 46311 DE 1965/04/27 ART112 ART113.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1834 DE 1982/10/13.
AC STA PROC1836 DE 1982/05/26.
AC STA PROC2423 DE 1983/04/27.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG95.
MICHELI LA CARGA DE LA PRUEBA PAG316.