Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0564/13 |
| Data do Acordão: | 05/23/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO REGIME EXCEPCIONAL RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | A questão da não aplicação da excepção do art.º 2.º do DL 210/90 aos procedimentos de aposentação no regime excepcional do DL 362/78 que tivessem sido apresentados antes da entrada em vigor daquele diploma e que se encontravam arquivados por falta de documentos de prova da nacionalidade portuguesa releva para um conjunto ainda importante de casos e carece de uma decisão uniforme pelo que justifica a admissão de recurso de revista excepcional nos termos do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15817 |
| Nº do Documento: | SA1201305230564 |
| Data de Entrada: | 04/15/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |