Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0742/03
Data do Acordão:03/21/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores: CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PROCESSO DISCIPLINAR.
SUSPEIÇÃO.
INSTRUTOR.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O Tribunal Constitucional reputou de inconstitucionais os artºs 98.º e 111.º do Estatuto dos Oficiais de Justiça, na sua primitiva redacção, por deles decorrer que os COJ tinham competência exclusiva em matéria de mérito profissional e acção disciplinar, o que se não se compaginava com o disposto no n.º 3 do art.º 218.º da CRP.
II - E, assim sendo, e sendo que as novas redacções dadas àqueles preceitos pelo DL 96/02 foram alterados pela forma indicada pelo Tribunal Constitucional, é forçoso concluir que a publicação daquele diploma satisfez a finalidade que visava atingir - expurgar o Estatuto dos Oficiais de Justiça das inconstitucionalidades que o Tribunal Constitucional lhe apontara - e daí que tais normas já não sofram de inconstitucionalidade.
III - Nos termos da al. e) do n.º 1 do art.º 52.º do DL 24/84, de 16/1, o arguido pode suscitar o incidente de suspeição do instrutor sempre que entre este e o participante exista "grande intimidade", o qual será decidido pela entidade que tiver mandado instaurar o processo, o que significa que este incidente deve ser suscitado no decurso do processo disciplinar.
IV - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto e visa responder às necessidades de esclarecimento do Administrado, pelo que se deve através dela informá-lo do itinerário cognoscitivo e valorativo do acto e permitir-lhe conhecer as razões, de facto e de direito, que determinaram a sua prática e porque motivo se decidiu num sentido e não noutro.
Nº Convencional:JSTA00062908
Nº do Documento:SAP200603210742
Data de Entrada:11/03/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA PROC742/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N4 ART660 N1.
CPA91 ART106 ART133 N1.
EFJ99 ART23 ART98 ART111 ART118 ART60 ART90 ART66.
DL 96/02 DE 2002/04/12.
CCIV66 ART12.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART3 N4 B N6.
CONST ART281 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC599/2004.; AC STAPLENO PROC269/03 DE 2006/02/07.; AC STAPLENO PROC26062 DE 1994/09/29.; AC STAPENO PROC14586 DE 1992/02/20.
Aditamento: