Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022954
Data do Acordão:06/11/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPAVEL
PETIÇÃO DEFICIENTE
CONVITE DO TRIBUNAL
CONHECIMENTO DO ERRO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo o recorrente dirigido o recurso contra entidade, que não foi o autor do acto, o que o recorrente sabia desde a notificação do referido acto, gerou-se ilegitimidade passiva da autoridade recorrida.
II - Não ha que convidar o recorrente a corrigir a petição nos termos da alinea a) do n. 1 do art. 40 da LPTA, pois o erro em que o recorrente incorre, e manifestamente indesculpavel.
III - A ilegitimidade passiva afecta a marcha do recurso e por isso determina a sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00022939
Nº do Documento:SA119870611022954
Data de Entrada:08/14/1985
Recorrente:GILO , FRANCISCO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3155
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1984/08/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART57 PAR4 ART61 ART103.
CPC67 ART268.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
EDF79 ART4 N2 ART66 ART78.
LPTA85 ART24 ART26 N2 ART36 N1 C ART40 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13803 DE 1980/02/07.
AC STA PROC11003 DE 1980/02/14.
AC STA PROC15877 DE 1983/06/30.
AC STA PROC17538 DE 1983/10/27.
AC STA PROC18912 DE 1984/12/17.
AC STA PROC20750 DE 1985/06/14.