Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027214
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ENTREVISTA
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ANTIGUIDADE
Sumário:I - Não conhecimento de vícios não supervenientes só invocados na alegação final e que impliquem mera anulabilidade do acto.
II - A consideração da antiguidade não só para definir a preferência entre candidatos com a mesma classificação final, mas também no próprio método de selecção dos concorrentes, não constitui vício de violação de lei.
III - A sobrevalorização do método complementar da entrevista em relação ao método principal da avaliação curricular integra vício de violação de lei que implica a anulação do acto por este inquinado.
Nº Convencional:JSTA00041186
Nº do Documento:SA119940705027214
Data de Entrada:05/30/1989
Recorrente:SERRANO , MARIA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO INTERNO DE 1989/02/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 ART57.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART30 ART31 ART32 ART35 N6 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27504 DE 1992/05/07.