Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027214 |
| Data do Acordão: | 07/05/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONCURSO DE PROVIMENTO ENTREVISTA AVALIAÇÃO CURRICULAR ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - Não conhecimento de vícios não supervenientes só invocados na alegação final e que impliquem mera anulabilidade do acto. II - A consideração da antiguidade não só para definir a preferência entre candidatos com a mesma classificação final, mas também no próprio método de selecção dos concorrentes, não constitui vício de violação de lei. III - A sobrevalorização do método complementar da entrevista em relação ao método principal da avaliação curricular integra vício de violação de lei que implica a anulação do acto por este inquinado. |
| Nº Convencional: | JSTA00041186 |
| Nº do Documento: | SA119940705027214 |
| Data de Entrada: | 05/30/1989 |
| Recorrente: | SERRANO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMÉRCIO INTERNO DE 1989/02/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 ART57. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART30 ART31 ART32 ART35 N6 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27504 DE 1992/05/07. |