Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016466
Data do Acordão:05/03/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
FUNDO DE RESERVA
SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário:Não estão sujeitos a impostos de capitais (secção B), nos termos do artigo 45 do respectivo Codigo, os fundos de reserva especiais, constituidos por lucros não distribuidos, destinados a aumentar ou garantir a estabilidade financeira de uma sociedade e, como tal, subtraidos a disponibilidade dos socios.
Nº Convencional:JSTA00016420
Nº do Documento:SA219720503016466
Data de Entrada:04/30/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NEVES & ARMANDO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:335
Referência Publicação 1:AD N127 ANOXI PAG1081
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N5 ART7 ART19 ART40 PARUNICO A ART45 ART76.