Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0277/08
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GERENTE
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Os gerentes de pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados são responsáveis, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei Geral Tributária, «solidariamente entre si».
II - De acordo com o n.º 1 do artigo 512.º do Código Civil, «A obrigação é solidária, quando cada um dos devedores responde pela prestação integral e esta a todos libera».
III - A pretensão de que «deve reconhecer-se ao Recorrente o direito a beneficiar da prescrição decidida a favor do outro responsável subsidiário» representa a invocação de um meio de defesa pessoal relativo a outro devedor.
IV - O credor não fica inibido de exigir a prestação integral do devedor solidário, ainda que outro devedor lhe tenha oposto algum meio de defesa pessoal – de harmonia com o n.º 2 do artigo 519.º do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00065025
Nº do Documento:SA2200805210277
Data de Entrada:04/03/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART24 ART48.
CCIV66 ART512 N1 ART519 ART514 N1 ART521 N1.
CPPTRIB99 ART176 ART264 N1 ART269.
CONST ART2.
Aditamento: