Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0277/08 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GERENTE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Os gerentes de pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados são responsáveis, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei Geral Tributária, «solidariamente entre si». II - De acordo com o n.º 1 do artigo 512.º do Código Civil, «A obrigação é solidária, quando cada um dos devedores responde pela prestação integral e esta a todos libera». III - A pretensão de que «deve reconhecer-se ao Recorrente o direito a beneficiar da prescrição decidida a favor do outro responsável subsidiário» representa a invocação de um meio de defesa pessoal relativo a outro devedor. IV - O credor não fica inibido de exigir a prestação integral do devedor solidário, ainda que outro devedor lhe tenha oposto algum meio de defesa pessoal – de harmonia com o n.º 2 do artigo 519.º do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00065025 |
| Nº do Documento: | SA2200805210277 |
| Data de Entrada: | 04/03/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART24 ART48. CCIV66 ART512 N1 ART519 ART514 N1 ART521 N1. CPPTRIB99 ART176 ART264 N1 ART269. CONST ART2. |
| Aditamento: | |