Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001308
Data do Acordão:01/16/1964
Tribunal:PLENO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CONSTRUÇÃO DE CARROÇARIAS
Sumário:I - A construção de carroçarias destinadas a veiculos automoveis novos esta sujeita ao condicionamento industrial (n. 9 do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.
39634, de 5 de Maio de 1954).
II - Incorre, pois, na sanção do artigo 27 daquele diploma a sociedade que, embora autorizada a "reparações de veiculos automoveis e carroçarias", constroi carroçarias que tanto destina a veiculos usados como novos.
Nº Convencional:JSTA00000683
Nº do Documento:SAP19640116001308
Data de Entrada:11/02/1962
Recorrente:COSTA,CAETANO & IRMÃO LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:0
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N29 ANOIII PAG689
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6210.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA FIRME.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 QUADROI N9 ART27.
DL 42669 DE 1959/11/21.
D 43537 DE 1961/03/13.
CE54 ART27 ART44 N8.
RCE54 ART15 - ART26 ART27 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1959/05/06 IN COL AC VXXV PAG274.
AC STA DE 1953/01/14 IN COL AC VXXI PAG34.