Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032221
Data do Acordão:03/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Sumário:I - Justifica-se a suspensão da instância de recurso jurisdicional pendente numa subsecção do STA quando a questão a dirimir é essencialmente idêntica à de vários outros processos julgados por acórdãos da mesma Secção de forma divergente e pende no Pleno da Secção desde há mais de dois anos recurso por oposição de dois desses acórdãos.
II - Embora a posição que o Pleno venha a tomar não seja vinculativa fora do respectivo processo, ela não poderá deixar de ser fundamental para estabilizar a jurisprudência do STA, pelo que a referida suspensão da instância é de decretar até ao trânsito em julgado do acórdão a proferir pelo Pleno no dito recurso por oposição de acórdãos.*
Nº Convencional:JSTA00038954
Nº do Documento:SA119940301032221
Data de Entrada:05/18/1993
Recorrente:ADMINISTRACÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Recorrido 1:GONÇALVES , CRISTINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 C ART284 N1 C.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29126 DE 1992/05/05.