Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032221 |
| Data do Acordão: | 03/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Justifica-se a suspensão da instância de recurso jurisdicional pendente numa subsecção do STA quando a questão a dirimir é essencialmente idêntica à de vários outros processos julgados por acórdãos da mesma Secção de forma divergente e pende no Pleno da Secção desde há mais de dois anos recurso por oposição de dois desses acórdãos. II - Embora a posição que o Pleno venha a tomar não seja vinculativa fora do respectivo processo, ela não poderá deixar de ser fundamental para estabilizar a jurisprudência do STA, pelo que a referida suspensão da instância é de decretar até ao trânsito em julgado do acórdão a proferir pelo Pleno no dito recurso por oposição de acórdãos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038954 |
| Nº do Documento: | SA119940301032221 |
| Data de Entrada: | 05/18/1993 |
| Recorrente: | ADMINISTRACÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , CRISTINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART284 N1 C. LPTA85 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29126 DE 1992/05/05. |