Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027496 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO PODER VINCULADO VIOLAÇÃO DE LEI REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA GOVERNO REGIONAL ADJUDICAÇÃO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL NOTIFICAÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PROPOSTA MAIS VANTAJOSA |
| Sumário: | I - O prazo de recurso contencioso de resolução do Governo Regional da Madeira que adjudicou determinada empreitada conta-se da notificação, e não da publicação no respectivo Jornal Oficial, não obstante o disposto na alínea d) do artigo 8 "do Decreto Regional n. 61/71/M, de 21 de Abril, que mandou publicar todas as resoluções do Governo Regional. II - A Administração goza de discricionariedade na escolha do critério da avaliação das propostas e da margem de livre apreciação na valoração dos respectivos factores aquando da adjudicação, por se tratar de aspectos não vinculados do acto. Mas, uma vez, consagrado no programa do concurso o critério eleito para a apreciação das propostas e publicitado o mesmo no Aviso de abertura, não pode deixar de observá-lo com rigor, dado tratar-se de um dos aspectos vinculados da resolução. III - Assim, viola a lei - DL n. 235/86, de 18 de Agosto - a resolução do Governo Regional da Madeira que na determinação da proposta mais vantajosa num concurso de empreitada de obras públicas se socorre de factores contra o estipulado no programa do concurso e no anúncio de abertura do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047244 |
| Nº do Documento: | SAP19970115027496 |
| Data de Entrada: | 09/28/1993 |
| Recorrente: | GRM |
| Recorrido 1: | FERNANDO BRAZ DE OLIVEIRA-CONSULTORES DE ENGENHARIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2 ART268 N3. CPC61 ART668 N1 D ART735 N1. LPTA85 ART29 N1. DRGI 6/77/M IN JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DE 1977/04/21 ART8 D. ETAF84 ART21 N3. DL 405/93 DE 1993/12/10. DL 208/94 DE 1994/08/06. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART57 N1 ART59 N1 ART61 N1 ART62 N1 C E ART63 N2 P ART71 ART72 N1 B N4 ART73 ART80 ART93 N2 ART98 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/11/08 IN BMJ N381 PAG728. AC STAPLENO PROC27427 DE 1994/03/24. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED. |