Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013950
Data do Acordão:01/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
EXPULSÃO DO SERVIÇO
NULIDADE ABSOLUTA
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO
AGENTE PUTATIVO
Sumário:I - As consequencias de um acto nulo são nulas tambem.
Assim, o despacho que declara nulo o acto de admissão ao exame de ingresso numa escola acarreta a nulidade de todos os actos subsequentes, ou seja, dos actos administrativos praticados em virtude do acto de admissão.
II - A nulidade dos actos consequentes do acto anulado não carece de declaração jurisdicional, faz parte da execução da sentença de anulação do acto antecedente.
III - A nulidade do acto de admissão ao exame a escola não envolve a nulidade dos actos de provimento e posse em determinado cargo ou lugar em que se exija o respectivo exame de Estado por não existir nexo de causalidade entre o acto de admissão a escola e os actos de provimento e posse.
IV - O agente provido e empossado no cargo, que não e titular da habilitação exigida, não e agente putativo (mero agente de facto), mas funcionario vinculado a função e, consequentemente, responsavel perante os seus superiores hierarquicos pelas infracções que cometa.
V - Assim não pode ser determinada a sua expulsão do serviço, pura e simplesmente.
VI - Tera de ser instaurado processo disciplinar e demitido desde que se verifiquem os pressupostos respectivos.
VII - Esta ferido de violação de lei o acto que o expulsa do serviço - artigos 11, n. 9, 13, paragrafo unico, n. 6 e 23, paragrafo 1, n. 5, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943.
Nº Convencional:JSTA00007666
Nº do Documento:SA119810129013950
Data de Entrada:11/16/1979
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:435
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/09/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF43 ART4 ART11 N9 ART13 PARUNICO N6 N23 ART23 PAR1 N5 ART50 PAR5 ART79.
EDF79 ART5.
CPP29 ART153.
CP886 ART76 N2 ART78 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG780.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1193-1195.