Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013950 |
| Data do Acordão: | 01/29/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO EXPULSÃO DO SERVIÇO NULIDADE ABSOLUTA ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO AGENTE PUTATIVO |
| Sumário: | I - As consequencias de um acto nulo são nulas tambem. Assim, o despacho que declara nulo o acto de admissão ao exame de ingresso numa escola acarreta a nulidade de todos os actos subsequentes, ou seja, dos actos administrativos praticados em virtude do acto de admissão. II - A nulidade dos actos consequentes do acto anulado não carece de declaração jurisdicional, faz parte da execução da sentença de anulação do acto antecedente. III - A nulidade do acto de admissão ao exame a escola não envolve a nulidade dos actos de provimento e posse em determinado cargo ou lugar em que se exija o respectivo exame de Estado por não existir nexo de causalidade entre o acto de admissão a escola e os actos de provimento e posse. IV - O agente provido e empossado no cargo, que não e titular da habilitação exigida, não e agente putativo (mero agente de facto), mas funcionario vinculado a função e, consequentemente, responsavel perante os seus superiores hierarquicos pelas infracções que cometa. V - Assim não pode ser determinada a sua expulsão do serviço, pura e simplesmente. VI - Tera de ser instaurado processo disciplinar e demitido desde que se verifiquem os pressupostos respectivos. VII - Esta ferido de violação de lei o acto que o expulsa do serviço - artigos 11, n. 9, 13, paragrafo unico, n. 6 e 23, paragrafo 1, n. 5, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943. |
| Nº Convencional: | JSTA00007666 |
| Nº do Documento: | SA119810129013950 |
| Data de Entrada: | 11/16/1979 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 435 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/09/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART4 ART11 N9 ART13 PARUNICO N6 N23 ART23 PAR1 N5 ART50 PAR5 ART79. EDF79 ART5. CPP29 ART153. CP886 ART76 N2 ART78 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG780. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1193-1195. |