Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030990
Data do Acordão:03/01/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Se o prédio, de que se pediu a reversão, for transferido para terceiro por a. a. consolidado na ordem jurídica, mesmo a ter êxito o recurso de indeferimento tácito de tal pedido, intocada permanece a situação jurídica, quer dos recorrentes, quer dos recorridos.
II - Sendo assim, os recorrentes nenhum interesse têm na impugnação de tal acto de indeferimento do pedido de reversão, tanto quanto é hoje impossível ao expropriante inverter aos expropriantes o prédio em causa.
Nº Convencional:JSTA00042810
Nº do Documento:SA119950301030990
Data de Entrada:07/07/1992
Recorrente:LOURENÇO , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:PRES DO CM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO PMIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 113/91 DE 1991/03/20 ART9 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.