Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030990 |
| Data do Acordão: | 03/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Se o prédio, de que se pediu a reversão, for transferido para terceiro por a. a. consolidado na ordem jurídica, mesmo a ter êxito o recurso de indeferimento tácito de tal pedido, intocada permanece a situação jurídica, quer dos recorrentes, quer dos recorridos. II - Sendo assim, os recorrentes nenhum interesse têm na impugnação de tal acto de indeferimento do pedido de reversão, tanto quanto é hoje impossível ao expropriante inverter aos expropriantes o prédio em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00042810 |
| Nº do Documento: | SA119950301030990 |
| Data de Entrada: | 07/07/1992 |
| Recorrente: | LOURENÇO , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DO CM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO PMIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 113/91 DE 1991/03/20 ART9 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |