Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 080/04 |
| Data do Acordão: | 03/17/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES. AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. |
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, a colocação de uma antena num terraço de um edifício já licenciado, sem criação de qualquer infra-estrutura que lhe sirva de apoio que se pudesse enquadrar no conceito de obra de construção civil que se extrai do seu art. 2.º, não estava sujeita a autorização pelos órgãos autárquicos. II - Por isso, carece de suporte legal a ordem de «remoção de uma antena» dada por um órgão autárquico ao abrigo do n.º 3 do art. 106.º do Decreto-Lei n.º 555/99, que prevê a possibilidade de ser ordenada a demolição de obras ilegais. |
| Nº Convencional: | JSTA00060405 |
| Nº do Documento: | SA120040317080 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE BARCELOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 151-A/2000 DE 2000/07/20 ART20. DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART2 A ART106 N3. DL 11/2003 DE 2003/01/18 ART25. |
| Aditamento: | |