Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020988 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ABERTURA DO COFRE |
| Sumário: | I - No regime do CPCI, o prazo de 90 dias para dedução de impugnação judicial contava-se, no caso da alínea a) do art. 89, do dia imediato, inclusivé, ao da abertura do cofre. II - O dia da abertura do cofre era o dia em que se iniciava ou abria a cobrança virtual, pressupondo esta um anterior débito ao tesoureiro mediante a entrega dos conhecimentos ou títulos de cobrança, constituindo-o na obrigação de cobrar o tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048612 |
| Nº do Documento: | SA219970219020988 |
| Data de Entrada: | 07/03/1996 |
| Recorrente: | EMP GERAL DE FOMENTO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART89 A. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES PARDAL E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED IVOL PÁG398. |
| Aditamento: | |