Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020988
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ABERTURA DO COFRE
Sumário:I - No regime do CPCI, o prazo de 90 dias para dedução de impugnação judicial contava-se, no caso da alínea a) do art. 89, do dia imediato, inclusivé, ao da abertura do cofre.
II - O dia da abertura do cofre era o dia em que se iniciava ou abria a cobrança virtual, pressupondo esta um anterior débito ao tesoureiro mediante a entrega dos conhecimentos ou títulos de cobrança, constituindo-o na obrigação de cobrar o tributo.
Nº Convencional:JSTA00048612
Nº do Documento:SA219970219020988
Data de Entrada:07/03/1996
Recorrente:EMP GERAL DE FOMENTO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART89 A.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED IVOL PÁG398.
Aditamento: