Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010639 |
| Data do Acordão: | 07/13/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ADICIONAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Tanto a Lei 42/83 que aprovou o O.E. para 1984 como o D.L. 69/84 que se propôs dar-lhe execução se reportam como factos tributários relevantes às transmissões ocorridas após a publicação daquele último diploma. Por outro lado o O.E., do ano anterior, mantendo-se provisoriamente até à entrada em vigor do Orçamento de 1984, que ocorreu em 20 de Janeiro não podia dar cobertura legal à liquidação e sobre factos ocorridos posteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00042741 |
| Nº do Documento: | SAP19940713010639 |
| Data de Entrada: | 11/02/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FORMIGAL , MARIA E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | L 42/83 DE 1983/12/31 ART41. DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART34 N1 D. DL 69/84 DE 1984/02/27 ART32 ART34. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15. |