Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010639
Data do Acordão:07/13/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
ADICIONAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Tanto a Lei 42/83 que aprovou o O.E. para 1984 como o D.L. 69/84 que se propôs dar-lhe execução se reportam como factos tributários relevantes às transmissões ocorridas após a publicação daquele último diploma.
Por outro lado o O.E., do ano anterior, mantendo-se provisoriamente até à entrada em vigor do Orçamento de 1984, que ocorreu em 20 de Janeiro não podia dar cobertura legal à liquidação e sobre factos ocorridos posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00042741
Nº do Documento:SAP19940713010639
Data de Entrada:11/02/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FORMIGAL , MARIA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:L 42/83 DE 1983/12/31 ART41.
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART34 N1 D.
DL 69/84 DE 1984/02/27 ART32 ART34.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15.