Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003854
Data do Acordão:05/02/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
DESVIO DE PODER
Sumário:Na falta de alegação de desvio de poder, não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existencia material das infracções nem da gravidade da pena aplicada, se a lei não fixa a pena nem as condições da existencia da infracção.
Nº Convencional:JSTA00027232
Nº do Documento:SA119520502003854
Recorrente:ABREU , MARIANA E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1957
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
CADM40 ART500 N1 N2 N6 N9 N13.