Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021774
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CUNHA E SILVA
Descritores:DERRAMA
IMPOSTO ACESSÓRIO
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
CUSTOS DE EXERCÍCIO
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - A derrama é um imposto acessório do IRC, não sendo de considerar como custo dedutível à matéria colectável desse imposto.
II - A não exclusão como encargo por norma fiscal expressa não basta para a consideração como custo fiscal.
III - A redacção dada ao art. 41 do CIRC pela Lei 10-B/96
é interpretativa, pelo que tem eficácia retroactiva sem padecer de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00048635
Nº do Documento:SA219971217021774
Data de Entrada:05/21/1997
Recorrente:ALCANTARA-SOC DE TRANSPORTES SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1997/03/10 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - DERRAMA.
Legislação Nacional:CIRC88 ART41 N1 A.
L 10-B/96 DE 1996/02/23 ART28 N7.
CCIV66 ART13.