Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32712A
Data do Acordão:10/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Verificação cumulativa dos requisitos enunciados na
Lei (artigo 76 n. 1 da LPTA);
II - Isto é, o não preenchimento de um deles, independentemente da verificação dos restantes, é de per si bastante, para conduzir ao indeferimento da pretensão.
III - Prejuízos de difícil reparação, e não quantificáveis (alínea a), que não ocorreram no caso "sub-judice".
Nº Convencional:JSTA00037929
Nº do Documento:SA11993101432712A
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1993/07/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30477 DE 1992/03/12.
AC STA PROC31224.
AC STA PROC31605.