Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32712A |
| Data do Acordão: | 10/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Verificação cumulativa dos requisitos enunciados na Lei (artigo 76 n. 1 da LPTA); II - Isto é, o não preenchimento de um deles, independentemente da verificação dos restantes, é de per si bastante, para conduzir ao indeferimento da pretensão. III - Prejuízos de difícil reparação, e não quantificáveis (alínea a), que não ocorreram no caso "sub-judice". |
| Nº Convencional: | JSTA00037929 |
| Nº do Documento: | SA11993101432712A |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | MARTINS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1993/07/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30477 DE 1992/03/12. AC STA PROC31224. AC STA PROC31605. |