Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015753 |
| Data do Acordão: | 11/19/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | MATERIA DISCIPLINAR PENA INFERIOR A INACTIVIDADE COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | As condições de interposição de recurso para o tribunal pleno de processo em que foi aplicada sanção disciplinar são as que se verificam no momento de interposição. Assim, nos termos do art. 25 da LOSTA, não e de tomar conhecimento do recurso interposto pelo MP de acordão da Secção que apreciou acto sancionado em que foi aplicada a pena de suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00011331 |
| Nº do Documento: | SAP19871119015753 |
| Data de Entrada: | 11/13/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | BRANDÃO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 831 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25. |