Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015753
Data do Acordão:11/19/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:MATERIA DISCIPLINAR
PENA INFERIOR A INACTIVIDADE
COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:As condições de interposição de recurso para o tribunal pleno de processo em que foi aplicada sanção disciplinar são as que se verificam no momento de interposição. Assim, nos termos do art.
25 da LOSTA, não e de tomar conhecimento do recurso interposto pelo MP de acordão da Secção que apreciou acto sancionado em que foi aplicada a pena de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00011331
Nº do Documento:SAP19871119015753
Data de Entrada:11/13/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BRANDÃO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:831
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25.