Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0263/12
Data do Acordão:05/30/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:DOCUMENTO ADMINISTRATIVO
EMPRESA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
Sumário:I - Improcede o pedido de intimação para acesso a documentos dirigido contra uma entidade que, embora havida como parte legítima, os não possui ou detém.
II - As «empresas públicas» tidas pelo art. 4º, n.º 1, al. d), da LADA como possuidoras de «documentos administrativos» são somente aquelas que primariamente emanam do Estado, das regiões ou das autarquias.
III - As empresas públicas criadas por outras só são, para efeitos da LADA, entidades detentoras de documentos administrativos se couberem na hipótese prevista no n.º 2 do art. 4º desse diploma.
IV - Assim, um ACE criado por empresas públicas e que não prossegue a satisfação de necessidades de interesse geral não tem, nos termos da LADA, de facultar a uma sociedade que consultara – aliás, no âmbito de um procedimento pré-contratual que correu sob regime privado – a documentação explicativa de haver contratado com outrem.
Nº Convencional:JSTA00067652
Nº do Documento:SA1201205300263
Data de Entrada:04/20/2012
Recorrente:A...., SA
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6
L 4/73 DE 1973/06/04
LADA07 ART1 ART2 N1 ART3 N1 ART4 N1 A B C D E F G
DL 558/99 DE 1999/12/17 ART3
CCP ART2 N3
Aditamento: