Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005564
Data do Acordão:06/01/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
SANAÇÃO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
FUNDAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETENCIA
PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
DATA
MINISTERIO PUBLICO
DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRATICA
Sumário:I - A não arguição de uma nulidade dentro do prazo de cinco dias acarreta a sua sanação.
II - O recurso obrigatorio mantem-se em direito processual tributario, pois o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado, nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, tendo ate sido ressalvado pelo artigo 131, n. 1, daquele diploma.
III - O recurso obrigatorio tem por fundamento a defesa da legalidade.
IV - No dominio da legislação anterior ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Lei de Processo dos Tribunais Administrativos havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida no processo pelo representante do Ministerio Publico das contribuições e impostos.
V - A partir de 1 de Outubro de 1985 a defesa da legalidade compete ao Ministerio Publico.
VI - A data da decisão que contraria a posição do Ministerio Publico não tem qualquer interesse para efeitos de recurso obrigatorio.
Nº Convencional:JSTA00022412
Nº do Documento:SA219880601005564
Data de Entrada:01/29/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:803
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART265.
CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1.
LPTA85 ART131 N1.
ETAF84 ART69 N1 ART72 ART73.
CONST82 ART224 N1.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1959/02/18 IN BMJ N92 PAG394.
AC STA PROC4949 DE 1988/04/13.
AC STA PROC5230 DE 1988/02/18.
AC STA PROC4554 DE 1988/04/27.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 1945 V2 PAG507.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG338.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG171.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG377.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG2.