Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026735 |
| Data do Acordão: | 05/04/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR EXAME FORMALIDADE ESSENCIAL CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NORMA SUPLETIVA |
| Sumário: | I - O exame é o meio próprio para um processo disciplinar averiguar, através da contabilidade e documentos, as faltas imputadas ao arguido, não devendo o mesmo ser substituído por declaração de quem, face a esses elementos afirma tê-los constatado. II - Constitui omissão de formalidade essencial a não realização de exame necessário para o aprofundar e esclarecer completamente a situação de facto em que as faltas teriam sido cometidas. III - Na orientação do exame o instrutor do processo disciplinar deve regular-se pelo Código de Processo Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00031276 |
| Nº do Documento: | SA119890504026735 |
| Data de Entrada: | 01/17/1989 |
| Recorrente: | JF DE VENTEIRA |
| Recorrido 1: | ALEIXO , AGOSTINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3168 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 197/85 DE 1985/06/25 ART3 N1 B. EDF84 ART26 N4 D P ART42 N1 ART55 N1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 N1. DL 64/87 DE 1987/02/06. DL 94/87 DE 1987/03/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/01/28 IN AD N252 PAG1475. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1981/04/30 IN DR IIS 1981/09/01. |
| Referência a Doutrina: | LOPES DIAS REGIME DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS E ADMINISTRATIVOS PAG99. |