Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004600
Data do Acordão:01/20/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
TRANSGRESSÃO
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
Sumário:As infracções ao regime de trabalho caseiro e familiar autonomo consistentes na falta de junção do documento comprovativo da situação dos componentes do agregado familiar e na não observancia das disposições legais sobre higiene, segurança e comodidade do trabalho são punidas, quando preceito especial não dispuser diferentemente, com multa apenas.
Consideram-se licenciados, para efeitos do paragrafo unico do artigo 21 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, os estabelecimentos de trabalho caseiro e familiar autonomo cuja instalação tenha sido comunicada a Administração.
Nº Convencional:JSTA00026341
Nº do Documento:SA119560120004600
Recorrente:SANTOS , ALDIRO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/03/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART21.
D 7989 DE 1922/01/25.
D 8364 DE 1922/08/25.
D 38783 DE 1952/06/16 ART2 ART4 PARUNICO ART6.