Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004600 |
| Data do Acordão: | 01/20/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO TRANSGRESSÃO SANÇÃO ADMINISTRATIVA CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL |
| Sumário: | As infracções ao regime de trabalho caseiro e familiar autonomo consistentes na falta de junção do documento comprovativo da situação dos componentes do agregado familiar e na não observancia das disposições legais sobre higiene, segurança e comodidade do trabalho são punidas, quando preceito especial não dispuser diferentemente, com multa apenas. Consideram-se licenciados, para efeitos do paragrafo unico do artigo 21 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, os estabelecimentos de trabalho caseiro e familiar autonomo cuja instalação tenha sido comunicada a Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00026341 |
| Nº do Documento: | SA119560120004600 |
| Recorrente: | SANTOS , ALDIRO |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/03/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART21. D 7989 DE 1922/01/25. D 8364 DE 1922/08/25. D 38783 DE 1952/06/16 ART2 ART4 PARUNICO ART6. |